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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
INSS - Trabalhador Rural - Menor - Declaratória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Abril de 2025 - 09:51
Certidão de tempo militar
A reforma de 2019 trouxe mudanças para a aposentadoria militar, incluindo a contagem recíproca de tempo e a emissão de certidões para registro do tempo de serviço
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2023 - 10:52
Sou viúva, o pai do meu então marido faleceu. Casei de novo. Tenho algum direito no inventário do sogro falecido?

O Inventário Extrajudicial pode ser resolvido em Cartório desde 2007, sem processo judicial. A presença de Advogado(a) é obrigatória.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 10:29
O maior de 21 anos e a Pensão por Morte
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 14:56
Penal. Processual penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas.

Pena-base fixada acima do mínimo legal. Confissão espontânea.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:05
Ministério Público não tem interesse processual para acionar ex-administradores do Banespa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ressarcir prejuízos encontrados no Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico transnacional de cocaína. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Dosimetria da pena.

Substituição por restritivas de direitos. Recurso desprovido.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:57
Direito ao benefício de pensão por morte integral para os pensionistas do IPERGS

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga é Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro Honorário da ABDPC - Academia Brasileira de Direito Processual Civil, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:17
Fim da saidinha de presos: a propaganda opressiva venceu
“Abandonai toda a esperança, vós que entrais”. Esta frase, escrita no portão do Inferno, da “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, deveria estar na entrada de quase todas as unidades prisionais brasileiras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Furto qualificado por rompimento de obstáculos, escalada e concurso de agentes.

Autoria e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal. Receptação culposa.

Recurso defensivo. Argüição de nulidade processual.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cofins.

Substituição para a frente. Legitimidade ativa do substituído. Precedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
Sucessão na união estável convivente com mais de sessenta anos no início da relação

Paulo Vitor do Prado, Acadêmico do 6º período de direito das Faculdades Integradas Curitiba, com curso de extensão na Universidade Clássica de Lisboa. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas praticado na égide da lei nº 6.368/76.

Preenchimento dos requisitos do Artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário.

Inconformado, manifestou o desejo de apelar e acostou as suas razões de apelação às fls.141/148, requerendo a absolvição, com base na negativa de autoria.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Processo civil. Ação civil pública. Pretensão tributária. Tare. Lei distrital nº 2.381/99. Ministério Público.

Lei distrital nº 2.381/99 - Ministério Público
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].

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